DECRETO DE EXCOMUNHÃO
TÍTULO: Regulação Canônica do Sr. Adeilson Clementini;
MANDATO: Réu solicitado por este mesmo tribunal.
Conduziu-se para esta corte Judiciária de instância superior um pedido de Vossa Santidade acerca do paradeiro do Sr. Adeilson Silva, e a solicitação da excomunhão do mesmo.
R E L A T Ó R I O
O Sr. Adeilson Clementini foi acusado de grave desobediência ao Santo Padre, o Papa Bento, desmerecendo o seu pontificado e incorrendo em apostasia contra a fidelidade devida à Santa Sé. Consta que abusou da autoridade ligada ao decanato do Sacro Colégio Cardinalício, chegando a ameaçar o destronamento do Romano Pontífice sem fundamento canônico, atentando contra a ordem hierárquica da Igreja. Tais atos, se comprovados, constituem delito gravíssimo contra a fé e a unidade e acarretam a pena de excomunhão, nos termos do direito canônico.
S E N T E N Ç A
Cân. 1364: §1.° O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cân. 194 §1, n. 2; além disso, pode ser punido com as penas mencionadas no cân. 1336 §§2-4.
Cân. 1371: §2.° quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa e, depois de avisado, persistir na desobediência.
Cân. 1373: Quem publicamente excitar aversão ou ódios dos súbditos contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário por causa de algum acto do poder ou do ministério eclesiástico, ou provocar os súbditos à desobediência aos mesmos, seja punido com o interdito ou outras penas justas.
PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão latae sententiae do Ex-Cardeal Adeilson Clementini e de seus cúmplices que forem com ele que estão oficialmente EXCOMUNGADOS e CONDENADOS da Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais NULOS e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de um tempo indeterminado, válido até apartir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.
Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE
Dado e Traçado no Palácio da Cancelaria em Roma sob a Coroa de Bento, ao 14 dias do mês de Fevereiro do ano de 2026.
✠ Kauã Davi Card. Santos
Cardeal-Bispo di Albano
Prefeito do Supremo Tribunal da
Assinatura Apostólica
✠ Enzo Vieira Card. Rosa
Cardeal-Protodiácono
Prefeito do Dicastério da Doutrina da Fé
Mons. João Pedro de Oliveira
Decano da Rota Romana
