Decreto de Excomunhão | Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica | Sr. Adeilson Clementini | Prot n° 001/2026


S U P R E M U M   T R I B U N A L   S I G N A T U R A E 
  A P O S T O L I C A E

DECRETO DE EXCOMUNHÃO

TÍTULO: Regulação Canônica do Sr. Adeilson Clementini;
MANDATO: Réu solicitado por este mesmo tribunal.


Conduziu-se para esta corte Judiciária de instância superior um pedido de Vossa Santidade acerca do paradeiro do Sr. Adeilson Silva, e a solicitação da excomunhão do mesmo.

R E L A T Ó R I O

Sr. Adeilson Clementini foi acusado de grave desobediência ao Santo Padre, o Papa Bento, desmerecendo o seu pontificado e incorrendo em apostasia contra a fidelidade devida à Santa Sé. Consta que abusou da autoridade ligada ao decanato do Sacro Colégio Cardinalício, chegando a ameaçar o destronamento do Romano Pontífice sem fundamento canônico, atentando contra a ordem hierárquica da Igreja. Tais atos, se comprovados, constituem delito gravíssimo contra a fé e a unidade e acarretam a pena de excomunhão, nos termos do direito canônico.

S E N T E N Ç A

Cân. 1364: §1 O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cân. 194 §1, n. 2; além disso, pode ser punido com as penas mencionadas no cân. 1336 §§2-4.

Cân. 1371: §2.° quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa e, depois de avisado, persistir na desobediência.

Cân. 1373: Quem publicamente excitar aversão ou ódios dos súbditos contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário por causa de algum acto do poder ou do ministério eclesiástico, ou provocar os súbditos à desobediência aos mesmos, seja punido com o interdito ou outras penas justas.

PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão latae sententiae do Ex-Cardeal Adeilson Clementini e de seus cúmplices que forem com ele que estão oficialmente EXCOMUNGADOS e CONDENADOS da Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais NULOS e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de um tempo indeterminado, válido até apartir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.

Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado no Palácio da Cancelaria em Roma sob a Coroa de Bento, ao 14 dias do mês de Fevereiro do ano de 2026.

✠ Kauã Davi Card. Santos
Cardeal-Bispo di Albano 
Prefeito do Supremo Tribunal da 
Assinatura Apostólica 

✠ Enzo Vieira Card. Rosa
Cardeal-Protodiácono 
Prefeito do Dicastério da Doutrina da Fé 

Mons. João Pedro de Oliveira 
Decano da Rota Romana 
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