ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
DECRETO DE SUSPENSÃO
PROT N 37/2023
Conduziu a essa Corte Jurídica-Eclesial a Denúncia da Quebra de Sigilo vinda do Sr. Rev. Pe. Joel Flávio e ao que cabe a esse Juizado de Instância Superior, julgamos necessário para corrigir o Reverendo, como pena Medicinal e Reflexiva.
Portanto pelo oque cabe julgar a Santa Igreja no Órgão do Tribunal da Rota Romana no uso de suas atribuições legais acerca das penas gerais e transitórias DETERMINA a SUSPENSÃO Rev. Pe. Jorge pelo prazo de quinze (15) dias ficando privado de todas as suas atividades no Apostolado.
Ainda mais DETERMINO que este documento jamais deverá usado para caçoar do Reverendo ou influenciar em seu Histórico Clerical, já que se trata de uma pena transitória medicinal e instrutiva.
Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE
Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo I, ao Terceiro dia do mês de Abril do ano da Graça de 2024
✠ Gabriel Cardeal Sobral
Cardeal-bispo di ostia e Sabina - Oportet Illum Regnare
Decano da Rota Romana
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