CONGREGATIO PRO EPISCOPIS
DOM GABRIEL CARDEAL SOBRAL
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI OSTIA E SABINA POGGIO MIRTETO
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
DECANO SACRO DO COLÉGIO CARDINALICIO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
A todos que este decreto lerem, que o senhor Jesus, Deus de misericórdia, te conceda graça e paz.
O Episcopado tem suas fases e por isso temos que ter certa compreensão ao fatos que acontecem no cotidiano do colégio episcopal, sendo assim a congregação para os bispos apoia sempre os seus componentes em tal ocasião.
Portanto, sobre o pedido de Dom Kauã Davi até aqui afastado por 30 dias que nesse período esteve revendo suas ações e analisando a situação veio a nós da congregação para pedir a retirada do afastamento.
Por isso, usando de minha autoridade de prefeito da congregação dou um ponto positivo ao pedido de nosso irmão no episcopado para voltar a suas atividades cotidianas em nossa querida Santa Sé.
Dado em Roma, no Gabinete da Congregação para os Bispos, 09 de Maio de 2024
✠ Gabriel Cardeal Sobral
Cardeal-bispo de Ostia e Sabina Pogio-Mirteto Praedica Verbum.
Prefeito desta Congregação
Eu subscrevi,
✠ Dom Kauã Davi
Tituli de Novi