DOM GABRIEL CARDEAL SOBRAL
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI OSTIA E SABINA POGGIO MIRTETO
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Aos irmãos e irmãs que estas letras lerem saudações e bençãos
Está congregação vem tomar uma atitude devido a uma atitude do Conego Deivid Marçal que no qual iniciou uma celebração, usou uma música/hino triteista citando três deuses em sua música “ em nome do pai, em nome do filho em nome do Espírito Santo” e também devido ao encerramento da celebração durante a comunhão, não. tendo o devido zelo e deixando a comunhão no altar
Portanto, DECRETO a SUSPENSÃO do Reverendíssimo por 3 (três) dias. Os referidos está privado de Participar celebrando dos eventos e celebrações durante todos esses dias de afastamento.
Conego Deivid Marçal
Fazemos-te saber que esta suspensão durará o período estabelecido a partir de amanhã, nono dia do mês de Maio do ano de dois mil e vinte quatro.
✠ Gabriel Cardeal Sobral
Cardeal-bispo de Ostia e Sabina Pogio-Mirteto
Praedica Verbum.
Prefeito