Decreto de Ex Comunhão - 004/2024 | Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica - Sancta Sede Minecraft
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quinta-feira, 13 de junho de 2024

Decreto de Ex Comunhão - 004/2024 | Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica


               

S U P R E M U M   T R I B U N A L   S I G N A T U R A E 
  A P O S T O L I C A E

TÍTULO: Ex comunhão ao Reverendo Pe. Cauã Cordeiro
MANDATO: Réu dado após discordar e falar coisas Inaceitável da Santa Igreja.
Conduziu-se para está corte a falta de respeito com os costumes da Santa Igreja, com o Sumo Pontifície, o mesmo mostra sem competência alguma ao dirigir palavras de mal caráter ao Bispo, Papa e a Santa Igreja.

R E L A T Ó R I O

 Rev. Cauã Cordeiro esteve no grupo geral respondendo e debatendo de forma que esteve a ferir os bons costumes da Una Santa Igreja Católica Apostólica Romana.

Sendo assim, devido aos atos de ódio, ataques a Igreja e os seus ensinamentos, desrespeito as autoridades eclesiásticas e contra as leis impostas pelas a santa igreja, DECRETAMOS a EX COMUNHÃO do Sr. Cauã Cordeiro (até aqui Padre incardinado à Diocese de Roma), O mesmos infringem o que a mãe igreja diz nós cânones:

Entretanto o cânon 158 que promove a piedade, não se fez utilizada pois o citado se quer quis pedir as devidas desculpas
Portanto considerando a punição como pena devida divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:

Cân 353 - Quem usa de violência contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo pode acrescentar-se outra pena segundo a gravidade do delito, sem excluir a demissão do estado clerical.
§ 1 - Quem fizer o mesmo contra aquele que tem carácter episcopal, mesmo ele sendo Bispo, incorre em suspensão ou excomunhão latae sententiae dependendo da gravidade do ato.
§ 2 - Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja punido com censura ou outra pena justa.

Cân 354 - Quem usar de qualquer tipo de Violência contra a autoridade da Igreja, mesmo que seja um ato que fira os Bons Costumes da Igreja pode incorrer em excomunhão ferendae sententiae.
Parágrafo único. Aquele também que queira esconder algo do Romano Pontífice ou da Sé Apostólica ou da Autoridade eclesiástica e este algo seja contra as leis Eclesiais seja punido com Demissão do Estado Clerical ou outra pena Justa. 

No Catecismo da Igreja Católica proíbe o Aborto;
Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida” (CIC §2270).

Sobre Casal Homoafetivo, coisa que Rev. Cauã apoia:
"Os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados. São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados."
"Um número não negligenciável de pessoas apresenta tendências homossexuais profundamente enraizadas. (...) Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta." [2]

PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Ex - Comunhão do Reverendo Pe. Cauã Cordeiro que está oficialmente  EX COMUNGADO Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais, o Rev. Cauã Cordeiro esta com Excomunhão latae sententiae, no Prazo de (9) meses para a Revisão da Ex comunhão, contando a partir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.

Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado no Palácio da Cancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo I, ao 13 dias do mês de Junho do ano de 2024, no ano da Graça do Senhora.

✠ Dom João Pedro.
Tituli di Frascatti
Prefeito

Dom Gabriel Cardeal Sobral
Cardeal-Bispo di Óstia e Sabina-Poggio Mirteto
I Juíz auditor

✠ Dom Gregory Mendes 
Tituli di Carmeiano
II Juíz auditor

Monsenhor Maikon Magno
Prelati di Mantelleta
Oficial

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