IOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
A todos que Lerem essas Letras Apostólicas paz e bênção apostólica.
A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum vitae, 1, 1). «Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5). «Vós conheces já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15)”.
O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela. O Senhor empobrece e enriquece; abaixa e também exalta. Sobre todos aqueles que são contra as leis da igreja católica, diante do castecismo da igreja católica, vimos que o Reverendo Padre Cauã Cordeiro vai contra os princípios da igreja e seus ensinamentos.
Sendo assim, devido aos atos de ódio, ataques a Igreja e os seus ensinamentos, desrespeito as autoridades eclesiásticas e contra as leis impostas pelas a santa igreja, DECRETAMOS a SUSPENSÃO do Sr. Cauã Cordeiro (até aqui Padre incardinado à Diocese de Roma), O mesmos infringem o que a mãe igreja diz nós cânones:
Cân 203 - Todo processo eclesiástico deve ser seguido com justiça, imparcialidade e respeito aos direitos das partes envolvidas.
Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.
Cân 215 - A autoridade eclesiástica pode iniciar um processo canônico de ofício se houver suspeita de violação das leis da Igreja.
Cân 1398 - Quem provoca ou apoia o aborto deve-se recorrer a pena de Excomunhão Latae Sententiae ou até mesmo a Suspensão para quem for clérigo.
PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Suspensão do Reverendo Pe. Cauã Cordeiro que está oficialmente SUSPENSO Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais e fixo o prazo para de recurso de uma (1) Semana contando a partir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.
Fazemos-te saber que esta suspensão durará o período estabelecido a partir de hoje, dia 12 e um do mês de Junho do ano de dois mil e vinte quatro.
Dado e passado em Roma, Junto a São Pedro aos 12 dias do mês de Junho de 2024.
+ Ioannes Paulus, Pp. I
Pontifex et Papam
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