Decreto | Ad Limina | Congregação para os Bispos | 002/2024 - Sancta Sede Minecraft
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sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Decreto | Ad Limina | Congregação para os Bispos | 002/2024

 

C O N G R E G A T I O   P R O   E P I S C O P I S

DOM JOÃO PEDRO CARDEAL OLIVEIRA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS 
PRESIDENTE DO PONTIFÍCIO CONSELHO PARA AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS
 PREFEITO DA SALA DE IMPRENSA DO VATICANO
PRESIDENTE DO PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A PROMOÇÃO DA UNIDADE DOS CRISTÃOS
DECANO DA ROTA ROMANA
DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

A todos que lerem essa carta, de modo especial a nossos bispos e cardeais saudações de Jesus, nosso Senhor, e do seu Santo Espírito.


As visitas Ad Limina Apostolorum, realizadas por todos os Bispos do mundo que conduzem com zelo e dedicação as dioceses locais, em união com a Sé Apostólica, têm um objetivo definido: fortalecer e reafirmar sua missão como sucessores dos Apóstolos e manter a comunhão hierárquica com o Vigário de Cristo. Durante essa peregrinação à Cidade Eterna, nós, Bispos, prestamos homenagem e veneramos os túmulos dos Santos Pedro e Paulo, padroeiros de Roma e pilares da Igreja.


Essas visitas são fundamentais para o exercício do ministério pastoral do Santo Padre. Durante esse período, o Sumo Pontífice recebe os líderes das Igrejas locais para discutir temas relacionados ao seu serviço na Igreja e promover a sinodalidade e a comunhão entre os Bispos.


Com esse intuito, para compreender o Diretório de forma clara e específica, apresentamos questões gerais e introdutórias para a visita antes das normas do Diretório.


I - As visitas Ad Limina Apostolorum não devem ser tratadas como encontros diplomáticos com o Sucessor de Pedro, mas como uma confirmação da comunhão com a Santa Sé Apostólica, em união com o Bispo de Roma. Essas reuniões são obrigatórias para o exercício do múnus episcopal.


II - É fundamental venerar os túmulos de São Pedro e São Paulo, além de participar dos encontros com os diversos órgãos da Cúria Romana e com Sua Santidade.


III - As visitas devem ocorrer a cada seis meses, podendo haver exceções, como atrasos, adiantamentos ou até cancelamentos, conforme as orientações do Bispo de Roma.


IV - A organização das visitas cabe ao Prefeito da Congregação para os Bispos, com a possibilidade de auxílio de outros membros da Cúria Romana.


V - Além das visitas aos túmulos dos Apóstolos Pedro e Paulo e dos encontros com o Santo Padre e com a Cúria Romana, é também obrigatório considerar as realidades pastorais das Igrejas Particulares e suas dificuldades.


VI - Bispos Eméritos não são obrigados a participar das visitas, embora possam fazê-lo se desejarem.


D I R E T Ó R I O


I - PREPARAÇÃO DA VISITA


I - A visita Ad Limina Apostolorum deve ser anunciada com antecedência aos Bispos, com datas marcadas.


II - Após receberem o aviso, os Bispos devem entrar em reflexão e meditação, focando na sinodalidade e na comunhão com a Santa Igreja.


III - Os Bispos devem ser informados sobre todos os detalhes da visita para evitar dúvidas durante a peregrinação.


IV - O Prefeito da Congregação para os Bispos deve preparar a agenda com os eventos, horários e dias específicos.


V - Toda a estrutura da visita, incluindo organização dos locais, vestes e eventos, deve ser preparada com antecedência.


II - REALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA VISITA


I - Os Bispos devem peregrinar juntos e reunir-se em Roma para a celebração da Missa de Abertura, presidida pelo Prefeito da Congregação para os Bispos.


II - Após a Missa de Abertura, os Bispos participarão de diversas audiências com os órgãos da Cúria Romana no Vaticano.


III - A última audiência deve ser com o Santo Padre.


IV - Após as audiências, os Bispos devem celebrar Missas e professar a fé na Basílica de São Pedro e na Basílica de São Paulo Extramuros, sob a presidência de Sua Santidade.


V - Celebrações privadas pelos Bispos são recomendáveis para reforçar a comunhão e sinodalidade com o Colégio Episcopal.


Observação: Os eventos, encontros e audiências mencionados são obrigatórios, exceto o item V, que é uma recomendação.


III - QUESTÃO PASTORAL


I - As visitas Ad Limina Apostolorum são a expressão prática da eclesiologia e da comunhão com o Sucessor de Pedro.


II - Durante esses encontros, os Bispos devem relatar ao Bispo de Roma a situação atual das Igrejas que lideram, independentemente de estarem em posições de liderança ou não.


III - Durante a estadia dos Bispos na Cidade Eterna, devem ser discutidas questões disciplinares, litúrgicas e doutrinárias para corrigir práticas inadequadas e levar conhecimento dessas questões às suas Igrejas.


IV - Diretrizes e práticas pastorais, bem como orientações para o ministério episcopal, também devem ser abordadas para atender melhor às necessidades da Igreja.


IV - QUESTÃO PARTICULAR


I - Durante a visita, os Bispos devem refletir sobre a situação de suas Igrejas Particulares e relatar essas questões ao Santo Padre.


II - Nas audiências, podem ser abordadas realidades específicas de cada Igreja Particular presente na visita.


III - Os Bispos devem refletir sobre seu ministério episcopal e sua trajetória como líderes, a fim de identificar e corrigir falhas ou erros.


IV - Os Bispos também têm a obrigação de destacar seu ministério episcopal perante Sua Santidade.


V - CONCLUSÃO


I - Após a conclusão da visita Ad Limina Apostolorum e o retorno dos Bispos às suas dioceses, devem ser elaborados todos os documentos necessários.


II - Além disso, o acompanhamento pastoral deve continuar, podendo incluir ou não a implementação de novas diretrizes.


Por isso, missão do Bispo é pastorear o rebanho, uma missão que não é fácil, e buscamos sempre avaliar, e ajudar os Bispos nesses quesitos, sem mais, me despeço.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para os Bispos no vigésimo terceiro dia do mês de agosto do ano da graça do senhor de 2024.

  Dom João Pedro Cardeal Oliveira 
Prefeito da Congregação para os Bispos

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