DECRETO DE EXCOMUNHÃO latae sententia | Prot N° 001/2025 | Sr. Enzo Santos | Congregatio pro Doctrina Fidei

         


           CONGREGATIO PRO DOCTRINA FIDEI

DECRETO DE EXCOMUNHÃO 
Sr Enzo Santos

R E L A T Ó R I O

O O Sr. Enzo Santos foi investigado pela Congregação para a Doutrina da Fé por cisma e por conspirações contra a Santa Sé Apostólica, preparando uma nova comunidade onde levaria membros de nosso Apostolado e se autodenominaria Papa da comunidade que ele criaria, traindo assim o nosso Sumo Pontífice João Paulo I e toda a comunidade.

S E N T E N Ç A

Estas atitudes abomináveis não são toleradas pela Doutrina da Igreja. Em conjunto com o Santo Padre, na pessoa do Prefeito, tomei uma decisão. Em resposta aos seus atos e em atenção aos códigos de Direito Canônico, a excomunhão será o castigo que o Sr. acima citado receberá.

CÂN. 1364:

§1:"Quem comete cisma, isto é, quem se recusa a submeter-se ao Sumo Pontífice ou ao Colégio dos Bispos em comunhão com ele, incorre na excomunhão latae sententiae."

Cân. 1371: 

§2.° "Quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa e, depois de avisado, persistir na desobediência."

Cân. 1374:

 "Quem der o nome a uma associação, que maquine contra a Igreja, seja punido com pena justa; quem promover ou dirigir tal associação seja punido com interdito."

PROCLAMO, DECRETO E AFIRMO a excomunhão latae sententiae do ex-sacerdote Sr. Enzo Santos e de todos aqueles que apoiarem suas heresias ESTÃO OFICIALMENTE EXCOMUNGADOS, e seus registros eclesiásticos são nulos. Fixo o prazo para solicitação de uma reanálise em 5 meses a partir da data de publicação deste decreto. A reanálise deverá ser solicitada a este mesmo Dicastério.

Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado  em Roma sob a Coroa de João Paulo I, aos 29 dias do mês de Março do ano de 2025.
 Eric Emanuel
Tituli di Fata
Prefectus



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