CONGREGATIO PRO DOCTRINA FIDEI
DECRETO DE EXCOMUNHÃO
Sr Enzo Santos
R E L A T Ó R I O
O O Sr. Enzo Santos foi investigado pela Congregação para a Doutrina da Fé por cisma e por conspirações contra a Santa Sé Apostólica, preparando uma nova comunidade onde levaria membros de nosso Apostolado e se autodenominaria Papa da comunidade que ele criaria, traindo assim o nosso Sumo Pontífice João Paulo I e toda a comunidade.
S E N T E N Ç A
Estas atitudes abomináveis não são toleradas pela Doutrina da Igreja. Em conjunto com o Santo Padre, na pessoa do Prefeito, tomei uma decisão. Em resposta aos seus atos e em atenção aos códigos de Direito Canônico, a excomunhão será o castigo que o Sr. acima citado receberá.
CÂN. 1364:
§1:"Quem comete cisma, isto é, quem se recusa a submeter-se ao Sumo Pontífice ou ao Colégio dos Bispos em comunhão com ele, incorre na excomunhão latae sententiae."
Cân. 1371:
§2.° "Quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa e, depois de avisado, persistir na desobediência."
Cân. 1374:
"Quem der o nome a uma associação, que maquine contra a Igreja, seja punido com pena justa; quem promover ou dirigir tal associação seja punido com interdito."
PROCLAMO, DECRETO E AFIRMO a excomunhão latae sententiae do ex-sacerdote Sr. Enzo Santos e de todos aqueles que apoiarem suas heresias ESTÃO OFICIALMENTE EXCOMUNGADOS, e seus registros eclesiásticos são nulos. Fixo o prazo para solicitação de uma reanálise em 5 meses a partir da data de publicação deste decreto. A reanálise deverá ser solicitada a este mesmo Dicastério.
Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE
Dado e Traçado em Roma sob a Coroa de João Paulo I, aos 29 dias do mês de Março do ano de 2025.
† Eric Emanuel
Tituli di Fata
Prefectus
