DICASTÉRIUM PRO CLERICIS
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Aos veneráveis presbíteros e diáconos de nosso apostolado saudações em especial ao Neo diácono Edcarlos paz e bençãos no Senhor.
Irmãos e irmãs de nosso urbi, tendo em vista a a Sagrada Ordenação do acima citado e a comunhão com os cânones;
Cân. 1010 — Celebre-se a ordenação dentro da Missa, em dia de domingo ou de festa de preceito; mas, por motivos pastorais, pode também celebrar-se em outros dias, sem excluir os feriais.
Cân. 1011 — § l. A ordenação celebre-se de ordinário na igreja catedral; todavia, por motivos pastorais, pode celebrar-se noutra igreja ou oratório.
§ 2. Para a ordenação convidem-se os clérigos e os demais fiéis, para que à celebração assistam no maior número possível.
Cân. 1012 — O ministro da sagrada ordenação é o Bispo consagrado.
Cân 1026 — Para alguém ser ordenado, deve gozar da liberdade devida; ninguém pode, por qualquer motivo ou por qualquer forma, coagir alguém a receber ordens ou afastar delas quem seja canonicamente idóneo.
Cân. 1027 — Os aspirantes ao diaconado e ao presbiterado sejam formados com esmerada preparação, segundo as normas do direito.
CERTIFICAMOS e VALIDAMOS a Sagrada Ordenação ao Primeiro Grau da Ordem do Diácono Edcarloa, o qual foi ordenado validamente pelas maos de Dom Maikon Magno, na Igreja de Catedral de N.Srª da Assunção, no vigésimo nono dia do mês março no ano de 2025. Também querido filho exortamos-te que agora como diácono seja um servo verdadeiro do rebanho de Cristo Jesus.
Dado é passado em roma, aos vigésimo nono do mês de março do ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte e Cinco.
In Christo Iesus,
† Gregory Card. SILVEIRA
Cardeal-Presbítero di San Gregorio Magno alla Magliana
Praefectus
