Decreto de Proibição da Celebração da Missa Somente com Alva e Estola | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

  

CONGREGATIO DDIVINA CULTU EDISCIPLINA SACRAMENTORUM       
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DOM MAIKON MAGNO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS


ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE  CONSTRÓI"

A todos os que leram, saudações e bençãos no Senhor.

Considerando a importância da liturgia e do respeito às normas canônicas que regem a celebração dos Sacramentos, e em consonância com o Direito Canônico, em especial os cânones que tratam da liturgia e dos ministros sagrados:

Artigo 1º - DECRETO

1. Fica proibido aos sacerdotes a celebração da Santa Missa utilizando apenas a alva e a estola. A vestimenta litúrgica adequada para a celebração da Eucaristia deve incluir, obrigatoriamente, a casula, conforme a tradição da Igreja e as normas litúrgicas em vigor.

2. Esta proibição visa garantir a dignidade da celebração e a plena conformidade com os preceitos litúrgicos estabelecidos pela Igreja.

3. Os sacerdotes são chamados a respeitar as orientações litúrgicas e a buscar sempre a melhor forma de celebrar os Sacramentos, contribuindo para a edificação da comunidade e a glória de Deus.

Artigo 2º - JUSTIFICATIVA 

1. O Código de Direito Canônico, no cânon 928, estabelece que "A missa deve ser celebrada com a devida solenidade, conforme o que está determinado nos livros litúrgicos." A ausência da vestimenta adequada diminui a solenidade da celebração e a reverência devida ao mistério que se realiza. 

Artigo 3º - Vigência

Este decreto entra em vigor imediatamente neste Décimo nono Domingo do Tempo Comum dia do Senhor e deve ser comunicado a todos os Diáconos, sacerdotes, Bispos e deve ser repassada em todas às Arquidioceses e Dioceses do nosso Urbi Minecrafthiano.

Dado e Passado na sede do Culto Divino, ao décimo dia do Mês de Agosto, mês das Vocações do ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte e Cinco.

 Maikon Magno
Tituli di Aulona 
Prefeito 
Por mandato e autoridade da Santa Sé Apostólica.



 
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