DICASTERIVM PRO DOCTRINA FIDEI
_________________
DOM DANIEL NUNES CARDEAL FREITAS
Cardeal-Diácono de Santa Águeda dos Góticos
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO DA DOUTRINA DA FÉ
ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE CONSTRÓI"
Decreto Moralitas in Fraternitate
A todos os que das letras desta carta lerem, saúde e bênção, por parte de Nosso Senhor.
O Dicastério para a Doutrina da Fé, ciente de sua missão de guardar a integridade da fé e promover a reta conduta dos fiéis em todas as dimensões da vida, inclusive no ambiente digital, tendo em vista o uso crescente das redes de comunicação, especialmente o aplicativo WhatsApp, entre os membros da denominada Santa Sé do Minecraft, e considerando o risco de escândalo, confusão doutrinária e indevida exposição da vida pessoal, decreta o seguinte:
Art. 1º — Da finalidade e da prudência digital
§1. Este decreto tem como finalidade promover a discrição, sobriedade e testemunho coerente de vida cristã entre os membros da Santa Sé do Minecraft.
§2. Recorda-se que toda interação, mesmo virtual, deve refletir a dignidade do batizado e o espírito eclesial da instituição que se representa.
Art. 2º — Da exposição da vida pessoal
§1. É fortemente desaconselhado o compartilhamento de informações de natureza íntima ou privada — incluindo, mas não se limitando a, relacionamentos amorosos, desavenças pessoais ou conteúdos que atentem contra o pudor, a caridade e a sobriedade cristã — nos canais oficiais ou grupos relacionados à Santa Sé do Minecraft.
§2. O membro que expuser de forma habitual ou escandalosa aspectos de sua vida pessoal poderá ser advertido formalmente por autoridade competente.
§3. Persistindo o comportamento, poderá ser temporariamente suspenso de suas funções ou afastado dos meios de comunicação oficiais.
Art. 3º — Da correção e medidas disciplinares
§1. Dependendo casos de escândalo público grave, difamação, ou comportamento contrário à moral e à doutrina católica, poderá ser aplicada, por autoridade eclesial competente, a pena de excomunhão latae sententiae (ipso facto), conforme o cân. 1369 do Código de Direito Canônico, adaptado ao contexto desta jurisdição simbólica.
§2. Tal pena é reservada à Santa Sé e só poderá ser levantada após pública retratação e sincero arrependimento.
Art. 4º — Da observância e aplicação
§1. Este decreto deve ser observado por todos os membros, servidores, colaboradores e fiéis associados à Santa Sé do Minecraft.
Art. 5º — Disposições finais
§1. O presente decreto entra em vigor imediatamente após sua promulgação, devendo ser comunicado a todos os grupos e instâncias virtuais da Santa Sé do Minecraft.
§2. Qualquer interpretação duvidosa deste decreto compete exclusivamente ao Dicastério para a Doutrina da Fé.


