Decreto sobre as Construções de Templos | Prot. Nº 002/2025

 

DICASTERIVM PRO DOCTRINA FIDEI
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DOM DANIEL NUNES CARDEAL FREITAS
Cardeal-Diácono de Santa Águeda dos Góticos 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
PREFEITO DO DICASTÉRIO DA DOUTRINA DA FÉ 




ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE  CONSTRÓI"



Decreto sobre as Construções de Templos

A todos os que das letras desta carta lerem, saúde e bênção, por parte de Nosso Senhor.


O Dicastério para a Doutrina da Fé, a quem compete guardar e promover a integridade da fé e da disciplina eclesiástica em todas as dimensões da vida da Igreja, inclusive nos espaços digitais e virtuais em que os fiéis se reúnem para expressar sua devoção, julga oportuno estabelecer as seguintes disposições relativas à construção de templos.

Art. 1º – Autoridade competente

Nenhuma igreja, capela, oratório ou estrutura destinada ao culto católico poderá ser erigida no Orbi Minecraftiano sem a prévia autorização do Ordinário do lugar, ou de quem legitimamente o represente, conforme o direito eclesiástico.

Art. 2º – Proibição e sanções

Fica rigorosamente proibida a edificação de templos, capelas ou quaisquer estruturas que representem igrejas católicas sem a devida licença episcopal e/ou aprovação da Santa Sé.
Aqueles que desobedecerem a esta norma serão submetidos a investigação, acarretando advertência formal e, em caso de reincidência, a outras medidas disciplinares previstas pelo direito eclesial aplicável às iniciativas pastorais virtuais.

Art. 3º – Sentido pastoral

Estas disposições têm por finalidade assegurar que a presença da Igreja no mundo digital mantenha a dignidade, a ordem e a unidade eclesial, evitando representações indevidas ou profanações simbólicas dos lugares sagrados.


Dado em Roma, junto ao Palácio Apostólico, sob a autoridade do Dicastério para a Doutrina da Fé, aos sete dias do mês de Outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco


  Daniel Nunes Card. Freitas
Prefeito


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