Decreto De Celebrationibus Episcoporum Reformandis | Congregação Para os Bispos | Prot N° 001/2026

 

DICASTÉRIUM  PRO EPISCOPIS
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A todos os que lerem, em especial os queridos irmãos bispos, saudações e bênçãos no Senhor.


 Tendo em vista que os sacerdotes possuem seus compromissos celebrativos, reconhecemos como justo que também os Bispos, constituídos Pastores da Santa Igreja, tenham seus deveres próprios. Além do diligente pastoreio de uma Diocese, é necessário que o Bom Pastor anuncie a Boa-Nova ao povo de Deus por meio das sagradas celebrações.

Por esse motivo, vimos, por meio deste Decreto, reformular os antigos decretos que dispõem acerca das celebrações de meta próprias àqueles que exercem o caráter episcopal. Considerando a necessidade desta reformulação, determinamos, por este mesmo Decreto, a reorganização das metas celebrativas dos Bispos de nossa Santa Sé. 

 Portanto chegando a uma conclusão DECRETO, que apartir da publicação deste documento Todos os Bispos, devem celebrar  7 missas e 7 atos litúrgicos, e devem apresentar o comprovamento da missa ou do ato litúrgico no periodo de 1 mês.

 Revogam-se todos os documentos que se dizem contrários a esta publicação, a não ser que tal congregação o refitique.

 Desde já rogo a São Paulo, Apóstolo, que interceda por esta decisão que foi tomana e entrará em vigor.


Dado é passado em roma, ao décimo primeiro dia do mês de Fevereiro do ano da graça do Senhor de Dois Mil e Vinte e Seis. 

In Christo Iesus,
 Kauã Davi Card. SANTOS
Cardeal-ProtoPresbítero di Sancta Mariae Matris Providentiae in Monte Viridi
Prefectus
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