Dicasterio para o Culto Divino e Diciplina dos Sacramentos | Decreto - No Verdadeiro Corpo

     


DICASTERIVM PRO CULTU DIVINUM ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM  

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DOM ENZO VIEIRA DA ROSA
Archiepiscopus di Recanati

POR MERCÊ DE DEUS E DA 
SANTA SÉ APOSTÓLICA 
PREFEITO DO DICASTÉRIO 
PARA O CULTO DIVINO

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DECRETVM IN VERUM CORPORE

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A todos aqueles que deste documento de nomeação lerem, paz e bem.

Dicastério para o Culto Divino e Diciplina dos Sacramentos tem por obrigação defender os dogmas, doutrinas e sobretudo a liturgia da Santa Igreja, em meio ao mundo digital. Em conformidade com o Código de Direitos Canônico da realidade decretamos abaixo as novas determinações para a realização da celebração da missa em nossa comunidade minecraftiana.

Perante o Cân. 924 §§1-3 onde expressa a matéria obrigaria para a validade da Eucaristia: o pão deve ser somente de trigo e o vinho natural de uva, sem corrupção, Matéria inválida → sacramento inválido. 
Como observado, em nossa comunidade não há pão nem vinho fisicamente presentes, portanto sacramento inválido

Seguindo o Cân. 841 e Cân. 843 §1 o qual aborda normas sobre os sacramentos conforme a Igreja estabelece: Além disso, vale o princípio teológico tradicional "o ministro deve ter intenção de fazer o que a Igreja faz"
Como observado, em nossa comunidade os padres agem pela evangelização não pela comunhão do corpo e sangue de cristo, portanto sacramento inválido.
Concluindo com o Cân. 927 que proíbe consagrar só uma espécie ou fora da Missa (grave ilícito; pode afetar a integridade do rito).
Como observado, nossa comunidade não tem validade como igreja real não tendo autorização consagratória, por mais que lícita em critério de evangelização, portanto  sacramento inválido

Vendo pois, a coerência dos cânones tornando inválida as celebrações em contexto eucarístico, decretamos para  melhor guardar a liturgia Eucarística, instauramos as palavras consagratórias (mesmo que inválidas) prezervando a integridade das Orações Eucarísticas conforme o Cân. 846 §1 – “Na celebração dos sacramentos observem-se fielmente os livros litúrgicos aprovados; ninguém acrescente, omita ou mude coisa alguma por iniciativa própria.”

Para elevação do pão:
TOMAI, TODOS, E COMEI: ISTO É O MEU CORPO, QUE SERÁ ENTREGUE POR VÓS.

Para elevação do cálice:
TOMAI, TODOS, E BEBEI: ESTE É O CÁLICE DO MEU SANGUE, O SANGUE DA NOVA E ETERNA ALIANÇA, QUE SERÁ DERRAMADO POR VÓS E POR TODOS, PARA A REMISSÃO DOS PECADOS. FAZEI ISTO EM MEMÓRIA DE MIM.


A nomeação entra em vigor a partir da data de sua publicação, permanecendo válida até ulterior determinação.

Dado na Sede do Dicastério para o Culto Divino, aos 14 dias de fevereiro de 2026.

 Enzo Vieira da Rosa
 praefctvs





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